Os Presidentes da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho poderão propor a criação de grupos de trabalho, bem como a sua composição para o tratamento de aspectos específicos que mereçam estudo. Desses grupos poderão fazer parte as pessoas ou entidades que, na opinião dos Presidentes, seja conveniente incluir pela sua relação com os aspectos a tratar. Os resultados desses grupos de trabalho poderão ser submetidos à própria Comissão Permanente, a fim de serem tratados pela mesma.