O presente Acordo tem por objecto permitir o desempenho de actividades remuneradas, com base no princípio da reciprocidade, de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico das Missões Diplomáticas e Consulares de uma das Partes designados em missão oficial no território da outra Parte, em conformidade com a respectiva legislação nacional em vigor e com as convenções internacionais aplicáveis.