O artigo 1.º do Decreto n.º 17246, de 20 de agosto de 1929, passa a ter a seguinte redação:
«É aprovado para ser ratificado pelo Poder Executivo o Protocolo relativo Protocolo relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra, em 17 de junho de 1925.»