- 1 -Qualquer cooperação referida no âmbito do presente Acordo está sujeita à respectiva legislação em vigor para cada Parte e a disponibilidade orçamental.
- 2 -Cada uma das Partes suportará os respectivos custos resultantes da cooperação e actividades realizadas ao abrigo do presente Acordo, salvo acordo por escrito em contrário.
Artigo 9.º
Vigente desde: 14/03/2017