- 1 -O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.
- 2 -O Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre a Cooperação Económica, Industrial e Técnica, de 24 de novembro de 1987, cessa a sua vigência nas relações entre a Federação da Rússia e a República Portuguesa com a entrada em vigor do presente Acordo.
Artigo 10.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 08/02/2018