Para promover o desenvolvimento e a diversificação da cooperação económica bilateral, aumentar os fluxos de comércio e investimento entre as Partes, bem como expandir a cooperação em países terceiros, as Partes devem:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da cooperação bilateral nas áreas de interesse comum, complementando as atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação entre a Federação Russa e a União Europeia;
- b)Incentivar os representantes do tecido empresarial dos seus países a participarem em feiras, exposições e outros eventos internacionais (seminários, conferências, simpósios) organizados pela outra Parte;
- c)Promover o desenvolvimento de contactos entre as câmaras de comércio e indústria, associações empresariais, pequenas e médias empresas dos dois países, incluindo a cooperação nas áreas da tecnologia e da inovação;
- d)Trocar informação económica e outras informações relacionadas com regulamentação e programas de natureza económica, tais como investimento e proteção da propriedade intelectual, oportunidades de cooperação e desenvolvimento das relações económicas bilaterais, intercâmbio e formação de pessoal técnico especializado, bem como outra informação económica de interesse mútuo;
- e)Facilitar, de acordo com o respetivo Direito Interno, o estabelecimento no seu território de estruturas e escritórios permanentes de representação da outra Parte, tendo em vista a promoção das atividades económicas entre os dois Estados;
- f)Promover a cooperação nas áreas económica e técnica entre as autoridades competentes, organizações profissionais e representantes dos círculos empresariais das Partes;
- g)Desenvolver a cooperação entre os clusters de inovação, plataformas tecnológicas, parques tecnológicos, zonas económicas especiais e institutos tecnológicos das Partes.