- 1 -Com vista à implementação do presente Acordo e coordenação da cooperação económica e técnica funciona uma Comissão Mista, composta por representantes dos Governos de ambos os Estados.
- 2 -As principais atribuições da Comissão Mista são:
- a)A identificação de áreas de cooperação consideradas prioritárias e de interesse comum;
- b)A aprovação de propostas tendo em vista o desenvolvimento da cooperação económica e técnica e contribuir para a deteção e resolução de barreiras nas relações económicas bilaterais;
- c)A discussão de questões de cooperação económica e técnica de interesse comum;
- d)A promoção de contactos entre os círculos empresariais das Partes, incluindo a organização de missões empresariais, seminários, fóruns e a promoção de informação de apoio às empresas.
- 3 -A Comissão Mista pode criar, na sua dependência, Grupos de Trabalho em setores de interesse mútuo e define as suas competências.
- 4 -A Comissão Mista reúne sempre que necessário, por mútuo acordo, alternadamente na República Portuguesa e na Federação da Rússia, em data e local a acordar por via diplomática.
- 5 -As línguas de trabalho das sessões da Comissão Mista são o português e o russo. As decisões da Comissão Mista são formalizadas em Ata nas línguas portuguesa, russa e inglesa. Em caso de divergência na interpretação desse documento, será usado o texto na língua inglesa.
- 6 -As questões relacionadas com a atividade da Comissão Mista, nos intervalos entre as suas reuniões, são discutidas entre os presidentes da Comissão Mista, ou, por delegação destes, entre os seus vice-presidentes e secretariados.
- 7 -A Comissão Mista deve aprovar as suas próprias regras e princípios de procedimento.
Artigo 5.º — Comissão Mista
Vigente desde: 08/02/2018