As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e obrigações decorrentes de outras convenções internacionais, das quais sejam parte a República Portuguesa e a Federação da Rússia, nomeadamente do disposto no Acordo de Parceria e Cooperação, que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, assinado em Corfu em 24 de junho de 1994.
Artigo 6.º — Relação com outras Convenções Internacionais
Vigente desde: 08/02/2018