O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, comunicando a conclusão dos procedimentos internos de cada Parte necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, comunicando a conclusão dos procedimentos internos de cada Parte necessários para o efeito.