As partes contratantes acordam em promover a assistência técnica no domínio do turismo mediante a troca de peritos e a formação de quadros a todos os níveis. A referida formação de quadros será assegurada, nomeadamente, pela concessão de bolsas de estudo e a organização de estágios e de visitas de estudo aos estabelecimentos hoteleiros e turísticos dos dois países.