As partes contratantes acordam em estabelecer uma comissão ministerial mista que ficará encarregada de estudar e propor medidas concretas susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do presente Acordo.
As partes contratantes acordam em estabelecer uma comissão ministerial mista que ficará encarregada de estudar e propor medidas concretas susceptíveis de contribuir para a realização dos objectivos do presente Acordo.