- a)As transferências só podem efectuar-se a partir da data em que os militares completem o período mínimo de 1 ano de permanência na unidade donde requerem.
- b)Exceptuam-se os militares abrangidos pelo disposto na alínea b) do artigo 10.º, sem prejuízo para terceiros.
Artigo 11.º — (Período mínimo de permanência)
Vigente desde: 22/06/1982