- a)Os militares que desejarem ser transferidos entre unidades sem dispêndio para a Fazenda Nacional dirigirão ao comandante-geral declaração para o efeito, desde que tenham um mínimo de 6 meses de permanência na unidade donde requerem.
- b)Exceptuam-se os graduados promovidos para uma unidade, donde poderão pedir transferência para a unidade de origem no prazo de 30 dias após a sua apresentação.
- c)Nas declarações referidas em a) e b) os militares deverão fazer constar a localidade ou localidades para as quais possa haver a limitação prevista no artigo 3.º deste Regulamento.
- d)As declarações serão elaboradas em duplicado, ficando este na unidade do militar.
- e)As declarações deverão ser enviadas por via hierárquica, apondo-se os carimbos e datas de entrada, nos respectivos escalões.
Artigo 10.º — (Processamento)
Vigente desde: 22/06/1982