- a)Os requerimentos dos militares da Guarda Fiscal que pretendam ser transferidos de unidade por motivos especiais de saúde devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
1) Informação do comandante da unidade, depois de ouvidos o comandante da secção e da companhia, sobre os motivos do pedido de transferência (nas companhias independentes será ouvido apenas o comandante da secção);
2) Relatório médico circunstanciado do militar ou seu familiar.
- b)Todo o processo será apreciado e informado pela chefia do serviço de saúde, que poderá efectuar ou mandar efectuar exames adicionais, e ainda pela 1.ª Repartição.
- c)Embora de posse de todos os documentos e informações, o comandante-geral poderá mandar proceder, complementarmente, a inquérito específico, caso ainda não se julgue suficientemente habilitado a decidir.
Artigo 21.º — (Tramitação)
Vigente desde: 22/06/1982