No caso de o requerimento vir a ser deferido, do respectivo movimento não poderá resultar prejuízo para terceiros.
Artigo 22.º — (Salvaguarda dos direitos de terceiros)
Vigente desde: 22/06/1982
No caso de o requerimento vir a ser deferido, do respectivo movimento não poderá resultar prejuízo para terceiros.