Uma comissão mista composta de membros nomeados pelos Governos Português e de S. Tomé e Príncipe reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, em princípio, alternadamente em cada um dos países, para apreciar o desenvolvimento da cooperação científica e técnica e definir o programa a empreender no ano seguinte, o qual será submetido à apreciação das duas Partes.
O programa poderá ser alterado a todo o tempo por comum acordo.