O presente Acordo entrará em vigor na data da troca de instrumentos de ratificação e terá duração de três anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado por qualquer das Partes.
A denúncia será comunicada à outra Parte com antecedência não inferior a cento e oitenta dias, em relação ao termo do período inicial ou da renovação.
Feito em Lisboa, a 3 de Dezembro de 1975, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe:
Leonel Dalva.
Pelo Governo da República Portuguesa:
J. M. S. Gomes Motta.