Caberá aos serviços portugueses o recrutamento de candidatos a lugares de cooperantes solicitados pelo Estado de S. Tomé e Príncipe, e a este, a selecção final dos candidatos.
Caberá aos serviços portugueses o recrutamento de candidatos a lugares de cooperantes solicitados pelo Estado de S. Tomé e Príncipe, e a este, a selecção final dos candidatos.