O presente Acordo entrará em vigor na data da segunda das notas pelas quais as Partes Contratantes se informarão mutuamente da sua aprovação, em conformidade com as formalidades constitucionais dos dois países.
O Acordo será válido durante um período de cinco anos e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano, se nenhuma das Partes Contratantes o tiver denunciado por escrito até três meses antes de expirar o seu período de validade.