As estipulações do presente Acordo serão aplicáveis, após a expiração da sua validade, aos arranjos e medidas concluídos e introduzidos durante a validade do presente Acordo, mas não realizados ou que não foram inteiramente realizados antes de expirado o seu prazo de validade.
Feito em Berlim em 29 de Junho de 1976, em dois originais em língua francesa, os dois textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da República Democrática Alemã:
(Assinatura ilegível.)