Aprova o Acordo Especial de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no Domínio da Assistência aos Diminuídos de Guerra
Quando solicitado pelo Estado da Guiné-Bissau, o Estado Português poderá igualmente intervir na implantação de esquemas de formação profissional e apoio técnico aos mutilados fisicamente reabilitados, em condições a acordar entre os dois Estados.
Feito em Lisboa, aos 13 de Maio de 1980, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Luís de Azevedo Coutinho.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Filinto Vaz Martins.