Com base nos artigos anteriores, as duas Partes consideram importante promover acções concretas de cooperação durante a vigência do presente Acordo nas esferas seguintes:
Construção e habitação:
- a)No domínio das edificações:
Recuperação e reparação de elevadores;
Assistência técnica no domínio das obras industriais;
Aquisição de equipamento de cozinhas, câmaras frigoríficas e lavadarias, bem assim como a respectiva montagem e assistência técnica;
Eventual apoio na recuperação do parque imobiliário angolano;
- b)No domínio da engenharia:
Assistência técnica na área de sondagens, fundições e geologia;
Renegociação do protocolo de cooperação entre o LEA e o LNEC;
- c)No domínio dos materiais de construção:
Recuperação e reparação de equipamentos no tocante à cerâmica, às carpintarias, às tubagens com PVC, aos mármores e granitos e impermeabilizações;
Aquisição de equipamento para extracção, corte e acabamento de mármores e granitos;
Agricultura:
- a)No domínio da investigação agrária:
Reestruturação de alguns sectores de investigação;
Colaboração em projectos específicos de investigação;
Recuperação e utilização de elementos não publicados ou já publicados mas não existentes em Angola;
- b)No domínio da vulgarização agrária:
Apoio aos camponeses associados ou isolados;
Programa de vulgarização escrita actualizada;
- c)No domínio dos recursos naturais:
Conclusão da cartografia de solos de Angola;
Realização de outros trabalhos de cartografia pedológica;
Inventariação de documentação existente sobre os solos de Angola;
Reunião e publicação de textos inéditos técnico-científicos sobre o território angolano;
- d)No domínio da produção agrária:
Assistência técnica e de consultoria.
Energia eléctrica:
Elaboração de estudos e projectos;
Fornecimento e montagem de linhas, subestações e centrais;
Construção e aproveitamentos hidroeléctricos;
Indústrias:
- a)Domínio metalo-mecânico, metalurgia e fundições;
- b)Equipamento pesado:
Construção naval;
Alfaias agrícolas,
Fabricação de caldeiras;
- c)Fabricação de produtos de borracha;
- d)Indústria ligeira:
Têxteis e confecções;
Curtumes e calçado;
Cerâmicas e vidros;
- e)Indústria transformadora:
Transformação de madeira e fabricação de mobiliário;
- f)Indústria alimentar:
Gorduras vegetais;
- g)Indústria extractiva:
Contactos entre o INAGEO e as estruturas portuguesas afins;
Assistência técnica ao INAGEO e às empresas mineiras.