Os dois Governos consideram que, tendo em conta o potencial económico dos dois Países, existem ainda importantes possibilidades de cooperação bilateral, particularmente nos seguintes sectores:
Agricultura, silvicultura e pecuária;
Pescas e indústrias derivadas;
Indústrias:
Químicas de base;
Siderúrgicas;
Material rolante de transportes e de movimentação de cargas;
Material eléctrico e electrónico e de telecomunicações;
Cimento;
Celulose, papel e transformados de papel;
Alimentares e bebidas;
Artes gráficas;
Construção e montagem de equipamento e instalações industriais;
Geociências, minas e indústrias extractivas;
Prospecção, pesquisa, exploração de hidrocarbonetos;
Reparação de aeronaves;
Turismo e hotelaria e comércio;
Transportes e comunicações:
Transporte rodoviário;
Transporte ferroviário;
Transportes marítimos e portos;
Transportes aéreos e actividades aeroportuárias;
Correios e telecomunicações;
Estudos e projectos;
Banca;
Seguros;
Estatística e informática.
As duas Partes considerarão a oportunidade e conveniência de identificar novos sectores de cooperação.