O presente Acordo será submetido a aprovação, em conformidade com as respectivas disposições legais de cada uma das Partes Contratantes, que notificarão, reciprocamente por via diplomática, a aprovação do Acordo. O Acordo entrará em vigor na data da recepção da última notificação.
O Acordo é concluído por um período de cinco anos e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano, salvo se uma das Partes Contratantes comunicar à outra Parte Contratante, com uma antecedência mínima de três meses, antes de expirado o prazo de validade do Acordo, a decisão de o denunciar.
Feito em Varsóvia em 14 de Maio de 1976, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e polaca, cada texto fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Pelo Governo da República Popular da Polónia:
(Assinatura ilegível.)