As Partes Contratantes, nas suas relações mútuas, contribuirão para a liberdade da navegação comercial e abster-se-ão de qualquer actividade que possa dificultar o desenvolvimento normal da navegação internacional.
As Partes Contratantes, nas suas relações mútuas, contribuirão para a liberdade da navegação comercial e abster-se-ão de qualquer actividade que possa dificultar o desenvolvimento normal da navegação internacional.