...
- 4.A qualidade de condutor de serviços públicos será averbada nas cartas dos condutores profissionais com menos de 60 anos de idade cujos titulares, além de demonstrarem possuir as necessárias condições psico-físicas comprovadas por atestado médico-sanitário, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º, satisfaçam um dos seguintes requisitos:
- a)Tenham, pelo menos, um ano de prática intensiva na condução de automóveis pesados não considerados tractores agrícolas, nos termos deste diploma, a comprovar pela forma que for fixada por despacho ministerial;
- b)Apresentem documento passado por qualquer empresa de transporte público comprovativo de nela terem frequentado, com aproveitamento, um curso de formação de condutores para serviço público aprovado pela Direcção-Geral de Viação.