As cláusulas de redução, de suspensão ou de supressão previstas pela legislação de uma Parte Contratante, no caso de acumulação de uma prestação com outras prestações ou com outros rendimentos, ou pelo facto do exercício de uma actividade profissional, são oponíveis ao beneficiário, mesmo que se trate de prestações adquiridas ao abrigo da legislação da outra Parte Contratante ou de rendimentos obtidos ou de uma actividade exercida no território da outra Parte Contratante.