Fica dispensada de autorização a entrada ou o trânsito sem carga do veículo de uma das Partes Contratantes destinado a substituir um veículo de transporte de pessoas ou mercadorias avariado dentro do território da outra Parte Contratante. O veículo substituto prosseguirá viagem ao abrigo da autorização concedida ao veículo avariado.
ARTIGO 13 — Substituição de veículos avariados
Vigente desde: 17/06/1977