- 1 -O termo «transportador» significa uma pessoa física ou colectiva que, seja em Portugal ou na Suécia, tem o direito de efectuar transportes rodoviários de pessoas ou de mercadorias, por conta própria ou de outrem, em conformidade com a regulamentação em vigor no seu país.
- 2 -O termo «veículo» significa todo o transporte rodoviário de propulsão mecânica construído ou adaptado ao transporte de mais de oito pessoas sentadas, excepto o condutor, ou de mercadorias, ou à tracção de veículos destinados a tais transportes, bem como todo o reboque ou semi-reboque.
- 3 -O termo «autorização» significa toda a licença, concessão ou autorização exigível em conformidade com as disposições vigentes em cada uma das Partes Contratantes.
I -Transportes de pessoas