O pagamento dos fretes, das taxas portuárias, dos encargos de reparação de navios, dos serviços dos navios, dos encargos de transportes e abastecimento dos navios carregando ou descarregando nos portos de uma das Partes Contratantes, será efectuado segundo as condições do acordo de pagamentos em vigor entre os dois países, bem como em qualquer protocolo adicional que lhe seja aferente.