As duas Partes Contratantes deverão encorajar a cooperação entre as instituições desportivas e de juventude através da organização de competições entre os diferentes grupos desportivos e o alargamento de visitas de jovens dos dois países.
As duas Partes Contratantes deverão encorajar a cooperação entre as instituições desportivas e de juventude através da organização de competições entre os diferentes grupos desportivos e o alargamento de visitas de jovens dos dois países.