Cada uma das Partes Contratantes compromete-se a fornecer, na medida do possível e a pedido da outra Parte, ajuda técnica nos domínios cultural, científico, técnico e do ensino pelos meios seguintes:
1) O intercâmbio de técnicos, peritos e professores, especialmente no sector do ensino técnico;
2) O intercâmbio de missões técnicas e de estágios para formação profissional e técnica;
3) O intercâmbio de especialistas para aperfeiçoamento da sua formação profissional e técnica.