Cada uma das Partes Contratantes facilitará, na medida do possível, o acesso de cidadãos da outra Parte às suas universidades, escolas e centros de formação profissional e estudará as possibilidades e condições de equivalência de diplomas.
Cada uma das Partes Contratantes facilitará, na medida do possível, o acesso de cidadãos da outra Parte às suas universidades, escolas e centros de formação profissional e estudará as possibilidades e condições de equivalência de diplomas.