Cada uma das Partes Contratantes deverá favorecer, no âmbito da sua legislação, as iniciativas que visem divulgar a vida, história e civilização da outra Parte, nomeadamente através da imprensa, radiodifusão, televisão e cinema.
Cada uma das Partes Contratantes deverá favorecer, no âmbito da sua legislação, as iniciativas que visem divulgar a vida, história e civilização da outra Parte, nomeadamente através da imprensa, radiodifusão, televisão e cinema.