Pelos meios de que disponham, e no âmbito das suas regulamentações internas, as Partes Contratantes deverão facilitar a troca de livros, publicações, reproduções de obras de arte e filmes nos domínios da arte, da ciência e da técnica.
Pelos meios de que disponham, e no âmbito das suas regulamentações internas, as Partes Contratantes deverão facilitar a troca de livros, publicações, reproduções de obras de arte e filmes nos domínios da arte, da ciência e da técnica.