As condições de acesso e o plano, regime de estudos e propinas do curso, bem como o regime de cessação do curso de bibliotecário-arquivista, serão regulados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 28 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.