- 1 -Cada um dos membros da Comissão recebe honorários, cujo quantitativo é fixado de comum acordo entre as Partes, que os suportam em partes iguais.
- 2 -As despesas gerais ocasionadas pelo funcionamento da Comissão são partilhadas do mesmo modo.
ARTIGO 11
Vigente desde: 21/08/1979