- 1 -A sentença do tribunal é acompanhada de motivos consistentes. É definitiva e sem recurso. As Partes devem aceitá-la sem demora.
- 2 -Todo o litígio que possa surgir entre as Partes acerca da interpretação e execução da sentença pode ser submetido pela Parte mais diligente a julgamento do tribunal que a proferiu ou, se este não puder reunir-se, pode ser submetido a um outro tribunal, constituído para esse efeito do mesmo modo que o primeiro.
ARTIGO 19
Vigente desde: 21/08/1979