A legislação que efectivar as disposições da presente Convenção deve:
- a)Ser dada a conhecer aos interessados;
- b)Especificar as pessoas encarregadas de assegurar a sua execução;
- c)Prescrever sanções apropriadas em caso de infracção;
- d)Prever, sempre que necessário, a manutenção de registos segundo forma e método apropriados.