Os relatórios anuais que devem ser apresentados, nos termos do artigo 22.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, conterão informações completas sobre as medidas de efectivação das disposições da presente Convenção.
Os relatórios anuais que devem ser apresentados, nos termos do artigo 22.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, conterão informações completas sobre as medidas de efectivação das disposições da presente Convenção.