O salário será pago directamente ao trabalhador interessado, a não ser que a legislação nacional, uma convenção colectiva ou uma sentença arbitral disponham de outro modo ou que o trabalhador interessado aceite outro processo.
O salário será pago directamente ao trabalhador interessado, a não ser que a legislação nacional, uma convenção colectiva ou uma sentença arbitral disponham de outro modo ou que o trabalhador interessado aceite outro processo.