O mapa I do quadro do pessoal funcionário da Administração-Geral do Porto de Lisboa, a que se refere o artigo 43.º da respectiva Lei Orgânica, é substituído pelo que se publica em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
O mapa I do quadro do pessoal funcionário da Administração-Geral do Porto de Lisboa, a que se refere o artigo 43.º da respectiva Lei Orgânica, é substituído pelo que se publica em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.