- 1 -As condições de admissão e de promoção do pessoal do quadro (mapa I) da Administração-Geral do Porto de Lisboa serão estabelecidas em regulamento a aprovar por decreto dos Ministros dos Transpores e Comunicações, da Administração Interna e das Finanças.
- 2 -Este regulamento, uma vez aprovado, substituirá o regulamento dos concursos de admissão e promoção do pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 38828, de 16 de Julho de 1952.
- 3 -Enquanto não for aprovado o regulamento de admissão e promoção do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, ficarão suspensos os concursos de promoção, documentais e de provas de exame.
Entretanto, as promoções serão efectuadas por escolha, obedecendo a critérios definidos, para cada caso e com a participação do pessoal, ao abrigo da parte final do § 1.º do artigo 57.º da Lei Orgânica.
- 4 -Quaisquer alterações ao futuro regulamento de admissão e promoção do pessoal ficam sujeitas ao formalismo fixado no n.º 1.
ARTIGO 9.º — (Regulamento de admissão e promoção de pessoal)
Vigente desde: 30/12/1976