O presente Acordo é concluído por um período indeterminado, permanecendo em vigor até 90 dias após a data na qual uma das Partes Contratantes tenha notificado a outra, por escrito, através dos canais diplomáticos, da sua intenção de o denunciar.
Feito em Lisboa aos 25 dias do mês de Setembro de 2000, em dois originais, nos idiomas português e espanhol, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pela República do Panamá:
Arturo Vallarino.
(ver texto em língua espanhola no documento original)