O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a data em que a República Portuguesa comunique à República do Panamá que foram concluídas as formalidades necessárias exigidas pelo ordenamento jurídico interno.
O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a data em que a República Portuguesa comunique à República do Panamá que foram concluídas as formalidades necessárias exigidas pelo ordenamento jurídico interno.