As Partes incentivarão a troca de informação nos seguintes domínios:
- a)Estatísticas de turismo;
- b)Programas de formação de quadros do sector turístico;
- c)Actividades promocionais;
- d)Legislação no âmbito da protecção ambiental e do património cultural;
- e)Legislação em vigor no âmbito da actividade turística.