- 1 -O presente Acordo está sujeito a aprovação de acordo com o direito interno das Partes, as quais se informarão reciprocamente desse facto através de comunicação escrita.
- 2 -O Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última notificação.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/04/2004