Os Estados ou organizações regionais de integração económica apenas poderão depositar um instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação ou adesão à presente Emenda desde que tenham procedido, prévia ou simultaneamente, ao depósito do referido instrumento relativamente à Emenda adoptada na Nona Reunião das Partes, realizada em Montreal em 17 de Setembro de 1997.