- 1 -A presente Emenda entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2001, sob reserva do depósito, nesta data de pelo menos 20 instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação da Emenda pelos Estados ou organizações regionais de integração económica que são Partes do Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Deterioram a Camada de Ozono. Na eventualidade de esta condição não se encontrar satisfeita nessa data, a Emenda entrará em vigor no 90.º dia seguinte à data em que esta tiver sido satisfeita.
- 2 -Para efeitos do n.º 1, qualquer instrumento depositado por uma organização regional de integração económica não deverá ser considerado como adicional aos instrumentos já depositados pelos Estados membros de tal organização.
- 3 -Após a entrada em vigor da presente Emenda, como previsto no n.º 1, esta entrará em vigor para as restantes Partes do Protocolo no 90.º dia a seguir à data de depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/01/2006