- 1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno com a área de 206 ha pertencente ao perímetro florestal das dunas de Mira, situada no concelho de Mira, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela de terreno identificada no número anterior vai viabilizar a instalação de uma unidade de aquicultura intensiva.
Artigo 1.º — Exclusão do regime florestal parcial
Vigente desde: 11/05/2007